Resposta rápida
Não. Para o STJ, em precedente divulgado em informativo, a ação popular exige a indicação de ato administrativo, ou a ele equiparado, com efeitos concretos e potencial lesivo. Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, sem efeitos jurídicos vinculativos, não configuram ato ilegal e lesivo e tornam a via inadequada.
O que a ação popular exige
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e na Lei 4.717/1965, tem natureza essencialmente desconstitutiva: serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Por isso, pressupõe um ato com materialidade jurídica que possa ser suprimido do mundo jurídico.
É preciso demonstrar ilegalidade e lesividade em sentido concreto, nos moldes dos arts. 1º e 2º da Lei 4.717/1965 (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade).
Por que declarações políticas ficam de fora
No caso julgado, um cidadão pediu que o Judiciário declarasse falsas afirmações públicas do então Presidente da República sobre supostas fraudes eleitorais. O STJ entendeu que tais manifestações, ainda que questionáveis e sem prova, são opiniões proferidas em contexto político: não são atos normativos, administrativos ou regulamentares e não produzem efeitos jurídicos anuláveis.
Estender o conceito de lesividade para alcançar falas sem efeitos diretos banalizaria a ação popular e comprometeria sua efetividade. A insatisfação com discursos políticos deve ser canalizada por outras vias, e os tribunais avaliam caso a caso se há ato concreto impugnável.
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