Resposta rápida
Sim, desde que a emenda tenha relação com o conteúdo original. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1356, firmou que o Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da MP, validando, com base nisso, o art. 6º da Lei 14.131/2021.
O limite da pertinência temática
A decisão não proíbe emendas parlamentares em projetos de conversão de medida provisória; ela as condiciona. O Congresso pode alterar e acrescentar dispositivos, mas a emenda precisa guardar vínculo com o tema e com a finalidade que justificaram a edição da MP pelo Presidente da República.
Esse critério afasta o chamado contrabando legislativo, prática de inserir em MPs matérias completamente estranhas ao texto original. O que se exige, portanto, é uma conexão material entre a emenda e o objeto da medida provisória, verificada em cada caso.
O caso concreto validado
Aplicando esse parâmetro, o STF declarou constitucional o art. 6º da Lei 14.131/2021, dispositivo incluído por emenda que simplificou o processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária. Como a alteração estava associada ao tema da MP convertida, não houve vício no processo legislativo.
Na prática, a validade de cada emenda a projeto de conversão depende dessa análise de pertinência, e os tribunais examinam a conexão temática caso a caso, sem fórmula automática.
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