JurisprudênciaIA

Lei estadual pode limitar o número de autoescolas credenciadas por quantidade de eleitores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 1802) declarou inconstitucional lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a uma unidade para cada dez mil eleitores. A matéria é trânsito, de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal.

Competência privativa da União para legislar sobre trânsito

O credenciamento e o funcionamento de autoescolas integram a disciplina do trânsito, tema que a Constituição reservou privativamente à União (art. 22, XI). Quando o estado cria regra própria restringindo o número de centros de formação de condutores, invade essa competência e a lei nasce formalmente inconstitucional.

O vício independe do mérito da política: ainda que a intenção fosse ordenar o mercado local, o ente estadual não é o legitimado constitucional para editar norma desse tipo.

O que isso significa na prática

Barreiras estaduais de entrada baseadas em cotas populacionais ou eleitorais para autoescolas não se sustentam quando questionadas judicialmente. O credenciamento segue as normas nacionais de trânsito e a regulamentação dos órgãos competentes do sistema nacional.

Empresas que tiveram credenciamento negado com base em lei estadual desse tipo podem discutir a restrição, mas o desfecho de cada situação concreta depende do exame do caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 991 do STF · ADI 6.052

É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

RE 1.537.020

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO – CEPERJ. NATUREZA JURÍDICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO RITO PROCEDIMENTAL DO ART. 910 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS NS. 279, 280 e 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBIC…

ADI 6.799

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que estabelece limite etário máximo para ingresso na carreira de membro do Ministério Público Estadual. Inconstitucionalidade material. Proibição de adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público quando a natureza do cargo não o exigir. Ação direta julgada parcialmente procedente. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitu…

ADI 6.799

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que estabelece limite etário máximo para ingresso na carreira de membro do Ministério Público Estadual. Inconstitucionalidade material. Proibição de adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público quando a natureza do cargo não o exigir. Ação direta julgada parcialmente procedente. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitu…

RE 1.533.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Exigência de limite etário. Ingresso na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Alegação de inconstitucionalidade. Tema 646 da repercussão geral. Fixação de idade máxima de 25 anos considerada razoável. Reexame de matéria fático-probatória e de legislação local. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…

ADI 3.268

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENSINO RELIGIOSO, DE MATRÍCULA FACULTATIVA, COMO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (CF, ART. 210, § 1º). LEI N. 3.459/2000, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24, IX). MODELO CONFESSIONAL. CREDENCIAMENTO DOS PROFESSORES E DEFINIÇÃO DOS CONTEÚDOS A CARGO DAS AUTORIDADES RELIGIOSAS REPRESENTANTES DAS DENOMINAÇÕES PREFERIDAS PELOS…

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