Competência privativa da União para legislar sobre trânsito
O credenciamento e o funcionamento de autoescolas integram a disciplina do trânsito, tema que a Constituição reservou privativamente à União (art. 22, XI). Quando o estado cria regra própria restringindo o número de centros de formação de condutores, invade essa competência e a lei nasce formalmente inconstitucional.
O vício independe do mérito da política: ainda que a intenção fosse ordenar o mercado local, o ente estadual não é o legitimado constitucional para editar norma desse tipo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência