Por que a permuta nacional é inconstitucional
Cada Ministério Público estadual é uma carreira própria, vinculada à respectiva unidade da Federação. Permitir que um promotor de um estado troque de cargo com membro do MP de outro estado equivale a transpor carreiras distintas, o que o STF considerou incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos estados (arts. 1º, 25 e 60, § 4º, I, da Constituição).
A Corte também apontou ofensa à autonomia e à independência do próprio Ministério Público (arts. 128, § 5º, e 129, § 4º, da Constituição), já que a estruturação das carreiras segue regras constitucionais que uma norma estadual não pode contornar.
O que isso significa na prática
Membros do MP estadual que desejam atuar em outra unidade da Federação não podem se valer de permuta interestadual criada por norma local: o ingresso em outro MP estadual passa, em regra, pelo concurso público da respectiva carreira. Normas estaduais que tenham instituído esse tipo de permuta ficam sujeitas à invalidação.
Situações concretas de remoções já efetivadas e seus efeitos dependem do exame de cada caso, inclusive quanto a eventual modulação, e os tribunais analisam essas repercussões individualmente.
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