JurisprudênciaIA

Lei estadual pode autorizar município a licenciar empreendimentos na zona costeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, de forma genérica. O STF, em julgado noticiado no Informativo 402, declarou inconstitucionais dispositivos de lei estadual que atribuíam genericamente a municípios com conselho de meio ambiente o licenciamento de empreendimentos na zona costeira e a autorização de supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em área urbana, por usurpação da competência da União para normas gerais (art. 24, VI, da CF).

O vício de competência identificado pelo STF

Em matéria de proteção ambiental, a Constituição reserva à União a edição de normas gerais, cabendo aos Estados suplementá-las. A lei estadual questionada foi além: transferiu genericamente a municípios que possuíssem conselho de meio ambiente o poder de licenciar empreendimentos nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira e de autorizar a supressão de vegetação nativa, primária e secundária, em área urbana do bioma Mata Atlântica, independentemente do estágio de regeneração.

Para o STF, essa atribuição genérica usurpa a competência legislativa da União prevista no art. 24, VI, da Constituição, pois a zona costeira e a Mata Atlântica são objeto de disciplina geral federal que o Estado não pode afastar por delegação ampla aos municípios.

Consequências práticas

O julgado não nega toda atuação municipal em licenciamento ambiental, mas veda que lei estadual crie, de forma genérica e sem observância das normas gerais federais, competência municipal sobre áreas de especial proteção como a zona costeira e a Mata Atlântica. A repartição de atribuições precisa respeitar o desenho federal.

Empreendedores e municípios devem verificar, em cada caso, qual ente é efetivamente competente para o licenciamento, e os tribunais examinam a validade dessas delegações à luz das normas gerais da União.

O que dizem os tribunais

Informativo 1171 do STF · ADI 7.007

São inconstitucionais — por usurparem a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção ambiental (CF/1988, art. 24, VI) — dispositivos de lei estadual que, de forma genérica, atribuem a município que possua conselho de meio ambiente a possibilidade de: (i) conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que compreendam as faixas terrestres ou marítimas da zona costeira; e (ii) autorizar a supressão de vegetação nativa (primária e secundária) situada em área urbana do bioma Mata Atlântica, independentemente do estágio de regeneração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.126

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 42 e ADI nºs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. Processos administrativos ambientais. Reconhecimento de nulidade, cancelamento de embargo e de autos de infração lavrados pelo IBAMA. Supressão não autorizada de vegetação nativa do bioma mata atlântica. Ausência de aderência estrita com os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, a discussão relativa à supressão de vege…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.820

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e administrativo. Recursos extraordinários. Direito Urbanístico. Conflito entre lei municipal e Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recursos extraordinários interpostos contra acórdão pelo qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 17.897, de 2023, de São Paulo. 2. A lei municipal impugnada acrescentou o art. 155-A e alterou o § 2º do art. 12…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.887

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 7887, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.840

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Estado de Pernambuco. Licenciamento ambiental. Estações radio base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. Competência legislativa. I - O caso dos autos 1. Impugnam-se normas editadas pelo Estado de Pernambuco que submetem a instalação e a operação de infraestruturas e serviços de telecomunicações às regras de licenciamento ambiental estadual. II - A questão em discussão 2. Busca-se saber se o Estado de Pernambuco ter…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.304

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Dano ambiental. Área de preservação permanente. Construção irregular. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em ação civil pública que busca a reparação de danos ambientais ca…

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