JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se vale intimação por edital em processo ambiental quando o autuado tem endereço conhecido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada e aguarda definição. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.154.295-RS e 2.163.058-SC ao rito dos recursos repetitivos para definir se, no processo administrativo sancionador ambiental regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para alegações finais quando o autuado tem endereço certo e conhecido pela Administração. Ainda não há tese firmada.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada diz respeito ao processo administrativo de imposição de sanções por infração ambiental, disciplinado pelo Decreto 6.514/2008. O ponto em debate é a fase de alegações finais: a Administração pode intimar o autuado por edital, meio de ciência ficta, mesmo quando dispõe de endereço certo e conhecido dele?

Por ora, houve apenas a afetação ao rito dos recursos repetitivos, ou seja, a escolha dos casos que servirão de paradigma. A tese vinculante só existirá após o julgamento de mérito pela Primeira Seção.

Efeitos práticos enquanto não há tese

A afetação sinaliza que a matéria é relevante e repetitiva, e a tese que vier a ser fixada orientará todos os processos administrativos ambientais federais e as ações judiciais que discutem a validade dessas intimações. Autuados que receberam intimação apenas por edital, apesar de terem endereço conhecido, têm interesse direto no resultado.

Enquanto o repetitivo não é julgado, a validade dessas intimações continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, sem orientação uniforme consolidada.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ · REsp 2.154.295

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.154.295-RS e REsp 2.163.058-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PELO ACUSADO. DESNECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS OU INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. IRREGULARIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade da intimação por edital para apresentação de alegações finais, no curso do processo administrativo ambiental que serviu de suporte para Execução Fiscal. Na sentença, acolheu-se a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 26, § 4º, DA LEI N. 9.784/98 E AO ART. 25 DA LEI N. 9.605/98. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTER…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÕES SUBSEQUENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 26, §§ 3º e 3º-A, da Lei 9.514/1997 dispõe que a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora deve ser realizada prioritariamente de forma pessoal (por oficial…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE PORQUANTO, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. TRÊS TENTATIVAS FRUSTADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECES…

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