JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar a concessionária de energia a notificar o consumidor antes da vistoria no medidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 1020 do STF, é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de energia elétrica a expedir notificação com aviso de recebimento antes de vistoria técnica no medidor residencial. A matéria invade a competência da União para explorar os serviços de energia elétrica e legislar sobre energia.

Por que a lei estadual é inconstitucional

O fundamento é a repartição constitucional de competências. A Constituição atribui à União a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XVII, b), a competência privativa para legislar sobre energia (art. 22, IV) e a disciplina dos serviços públicos concedidos (art. 175, parágrafo único).

Ao criar para a concessionária a obrigação de notificar pessoalmente o consumidor antes da vistoria no medidor, o legislador estadual interfere diretamente na relação contratual entre a União, poder concedente, e a empresa concessionária. Por isso o vício é de competência, e não uma avaliação sobre o mérito da medida.

O que isso significa na prática

Regras sobre procedimentos operacionais das distribuidoras de energia, como vistorias em medidores, devem vir da regulação federal do setor, e não de leis estaduais. Leis locais com esse conteúdo tendem a ser invalidadas quando questionadas.

Isso não retira do consumidor a proteção geral do direito do consumidor, mas a criação de obrigações específicas para o serviço federal concedido depende do regime federal. Os tribunais examinam caso a caso o limite entre proteção ao consumidor e interferência na concessão.

O que dizem os tribunais

Informativo 1085 do STF · ADI 3.703

É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.

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