Resposta rápida
Não. Segundo o entendimento do STF registrado no Informativo 1270, a liberdade de expressão protege opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até erradas, mas não alcança opiniões criminosas, discurso de ódio nem atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. O STF também afastou a tese de abolitio criminis quanto aos delitos da Lei de Segurança Nacional.
O que a liberdade de expressão protege e o que ela não protege
A liberdade de expressão é ampla e cobre inclusive manifestações incômodas: crítica dura, sátira, humor e até opiniões equivocadas. O que o STF deixa claro é que essa proteção não é absoluta e não serve de escudo para condutas que a própria ordem jurídica criminaliza.
Ficam fora da proteção constitucional as opiniões criminosas, o discurso de ódio e os atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Nesses casos, a invocação da liberdade de expressão não impede a responsabilização.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência