JurisprudênciaIA

Lei estadual pode autorizar porte de arma para atirador desportivo e vigilante de segurança privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento do STF registrado no Informativo 1152, é inconstitucional norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo a atirador desportivo e a vigilante de empresa de segurança privada. A matéria é de competência da União, que legisla privativamente sobre materiais bélicos.

A competência da União sobre armas de fogo

O vício da lei estadual é formal: legislar sobre materiais bélicos, o que inclui os requisitos para porte de arma de fogo, cabe à União. Quando o estado presume o risco da atividade ou reconhece a efetiva necessidade do porte para determinadas categorias, ele cria regra própria sobre tema que não lhe pertence.

Por isso, não importa o mérito da política: mesmo que a intenção seja facilitar o porte para atiradores desportivos filiados a entidades legalmente constituídas ou para vigilantes de segurança privada, o instrumento escolhido (lei estadual) é inválido.

O que isso significa na prática

Atiradores desportivos e vigilantes continuam sujeitos às regras federais sobre porte de arma, com os requisitos e procedimentos fixados pela legislação da União. Leis estaduais que tentem flexibilizar ou presumir o preenchimento desses requisitos tendem a ser invalidadas quando questionadas.

Situações individuais, como a comprovação da efetiva necessidade em pedidos administrativos ou judiciais, seguem sendo examinadas caso a caso à luz das normas federais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Informativo 1069 do STF · ADI 7.189

É inconstitucional, por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 270.941

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL NEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 2…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.575

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.627

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.623

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ADI 7.072

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/09/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 5.297/2022 DO ESTADO DE RONDÔNIA. RISCO DA ATIVIDADE DE ATIRADOR DESPORTIVO INTEGRANTE DE ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI). 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competência…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.570

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/09/2024

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 8.655/2022 DO ESTADO DE ALAGOAS. RISCO DA ATIVIDADE DE ATIRADOR DESPORTIVO, CAÇADORES, COLECIONADORES DE ARMA DE FOGO E ARMEIROS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI). 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materi…

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