JurisprudênciaIA

Lei estadual pode autorizar porte de arma para atirador desportivo e vigilante de segurança privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento do STF registrado no Informativo 1152, é inconstitucional norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo a atirador desportivo e a vigilante de empresa de segurança privada. A matéria é de competência da União, que legisla privativamente sobre materiais bélicos.

A competência da União sobre armas de fogo

O vício da lei estadual é formal: legislar sobre materiais bélicos, o que inclui os requisitos para porte de arma de fogo, cabe à União. Quando o estado presume o risco da atividade ou reconhece a efetiva necessidade do porte para determinadas categorias, ele cria regra própria sobre tema que não lhe pertence.

Por isso, não importa o mérito da política: mesmo que a intenção seja facilitar o porte para atiradores desportivos filiados a entidades legalmente constituídas ou para vigilantes de segurança privada, o instrumento escolhido (lei estadual) é inválido.

O que isso significa na prática

Atiradores desportivos e vigilantes continuam sujeitos às regras federais sobre porte de arma, com os requisitos e procedimentos fixados pela legislação da União. Leis estaduais que tentem flexibilizar ou presumir o preenchimento desses requisitos tendem a ser invalidadas quando questionadas.

Situações individuais, como a comprovação da efetiva necessidade em pedidos administrativos ou judiciais, seguem sendo examinadas caso a caso à luz das normas federais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Informativo 1069 do STF · ADI 7.189

É inconstitucional, por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

ARE 901.623

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

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