Resposta rápida
Não. Segundo o entendimento firmado pelo STF no Informativo 315, é inconstitucional lei estadual que obriga estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores. A imposição viola o princípio da livre iniciativa, previsto nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição, que limita a intervenção estatal na atividade econômica privada.
Por que a obrigação é inconstitucional
O fundamento central é a livre iniciativa. Ao impor ao comerciante o dever de arcar com o custo de sacolas e embalagens gratuitas, o Estado interfere diretamente na formação de preços e na organização da atividade empresarial, sem respaldo constitucional para tanto.
A Constituição admite intervenção do poder público na economia, mas dentro de limites. Obrigações que transferem custos ao particular sem base adequada, como o fornecimento gratuito compulsório de embalagens, extrapolam esses limites e são invalidadas pelo STF.
O que isso significa na prática
Leis estaduais com esse conteúdo tendem a ser declaradas inconstitucionais quando questionadas, e o comerciante não pode ser autuado ou sancionado com base nelas após a invalidação. A cobrança ou não pelas sacolas permanece, em regra, uma decisão comercial do estabelecimento, observadas as normas gerais de proteção ao consumidor.
Cada lei estadual ou municipal tem redação própria, e os tribunais examinam caso a caso se a norma impugnada reproduz a mesma obrigação considerada inconstitucional. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência