JurisprudênciaIA

Estado pode aprovar lei autorizando porte de arma de fogo para vigilantes e seguranças privados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 665, declarou inconstitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a necessidade de porte de arma de fogo para vigilantes e seguranças de instituições públicas ou privadas. A matéria é de competência da União, tanto para legislar quanto para autorizar e fiscalizar material bélico.

Por que o Estado não pode legislar sobre o tema

A Constituição reserva à União a competência material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI) e a competência legislativa privativa para editar normas gerais sobre esses artefatos (art. 22, XXI). Quando uma lei estadual reconhece, por conta própria, o risco da atividade de vigilância e a necessidade do porte de arma, ela invade esse espaço reservado ao legislador federal.

O vício não depende do mérito da medida. Ainda que a preocupação com a segurança dos vigilantes seja legítima, o ente estadual não tem competência para disciplinar quem pode portar arma de fogo, o que torna a lei formalmente inconstitucional.

O que isso significa na prática

O porte de arma para vigilantes e seguranças privados continua regido exclusivamente pela legislação federal e pelos órgãos federais de controle. Leis estaduais que tentem ampliar ou reconhecer esse direito tendem a ser invalidadas, e os tribunais aplicam esse entendimento a normas semelhantes de outros Estados.

O que dizem os tribunais

Informativo 1131 do STF · ADI 7.574

É inconstitucional — por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI) e legislativa privativa para dispor acerca de normas gerais sobre esses artefatos (CF/1988, art. 22, XXI) — lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a vigilantes e a seguranças prestadores de serviços em instituições privadas e públicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 270.941

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL NEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 2…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.575

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.627

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.623

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.571

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/06/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 55/1994, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONCESSÃO DO DIREITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO AOS DEFENSORES PÚBLICOS. ARTIGOS 21, VI, E 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAL BÉLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONVERSÃO DO EXAME DA MEDIDA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.567

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2024

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul. Risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. Competência privativa da União. Artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal. Procedência do pedido. 1. O Tribunal firmou o entendimento de que os estados e os municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo p…

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