O que o STF admite e o que exige
Custas judiciais e emolumentos têm natureza de taxa, ou seja, remuneram um serviço prestado pelo Estado. Por isso, o STF admite que o valor da causa, do bem ou do negócio sirva de parâmetro de cálculo, já que ele costuma refletir a complexidade e a dimensão econômica do serviço.
A validade dessa cobrança, porém, depende de dois requisitos: a lei deve definir limites mínimo e máximo para o valor devido e deve haver correlação razoável e proporcional entre a cobrança e o custo da atividade estatal. Sem teto, a cobrança poderia crescer indefinidamente com o valor da causa e perder o vínculo com o serviço efetivamente prestado.
O que isso significa na prática
Tabelas de custas estaduais e de emolumentos de cartório que usam percentuais sobre o valor da causa ou do negócio são, em princípio, legítimas, desde que contenham faixas com piso e teto. A ausência de limite máximo, ou uma cobrança claramente desproporcional ao custo do serviço, abre espaço para questionamento judicial, e os tribunais examinam a proporcionalidade caso a caso.
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