Por que não há vício de iniciativa
A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de projetos de lei que criem órgãos, cargos e funções na Administração Pública (arts. 61, § 1º, e 84, VI, "a"). O argumento contra a lei era justamente esse: caberia ao governador, e não a deputado, propor norma sobre política de proteção animal.
O STF rejeitou a tese. Como a lei estadual de iniciativa parlamentar não cria órgãos, cargos ou funções, limitando-se a dispor sobre proteção animal e controle reprodutivo de cães e gatos de rua, não há invasão da esfera reservada ao Executivo.
O que isso significa na prática
Parlamentares estaduais podem propor leis sobre proteção e bem-estar de animais abandonados, incluindo programas de controle de reprodução, sem depender de projeto do governador, desde que não estruturem a máquina administrativa.
A validade de cada lei específica depende do seu conteúdo concreto: se o texto avançar sobre criação de órgãos ou atribuições da Administração, o vício de iniciativa pode ressurgir, ponto que os tribunais examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência