JurisprudênciaIA

Deputado estadual pode propor lei sobre proteção e castração de cães e gatos de rua?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF considerou constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e sobre o controle de reprodução e a regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas. A Corte afastou a alegação de violação à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

Por que não há vício de iniciativa

A Constituição reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de projetos de lei que criem órgãos, cargos e funções na Administração Pública (arts. 61, § 1º, e 84, VI, "a"). O argumento contra a lei era justamente esse: caberia ao governador, e não a deputado, propor norma sobre política de proteção animal.

O STF rejeitou a tese. Como a lei estadual de iniciativa parlamentar não cria órgãos, cargos ou funções, limitando-se a dispor sobre proteção animal e controle reprodutivo de cães e gatos de rua, não há invasão da esfera reservada ao Executivo.

O que isso significa na prática

Parlamentares estaduais podem propor leis sobre proteção e bem-estar de animais abandonados, incluindo programas de controle de reprodução, sem depender de projeto do governador, desde que não estruturem a máquina administrativa.

A validade de cada lei específica depende do seu conteúdo concreto: se o texto avançar sobre criação de órgãos ou atribuições da Administração, o vício de iniciativa pode ressurgir, ponto que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1155 do STF · ADI 4.959

É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (CF/1988, arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.431.558

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

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RE 1.519.528

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Tema 917 da repercussão geral. Ausência de usurpação de competência privativa do Poder Executivo. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.582/2023 do Município de Ilhab…

ARE 1.541.133

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

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RE 1.506.020

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Lei nº 8.830/2022, do Município de Marília/SP, que impõe a publicidade, no site da Prefeitura, dos processos relativos à implantação de empr…

RE 1.506.020

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Lei nº 8.830/2022, do Município de Marília/SP, que impõe a publicidade, no site da Prefeitura, dos processos relativos à implantação de empreendimen…

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