Resposta rápida
Não. O STF, no julgamento do chamado orçamento secreto, vedou o uso das emendas do relator-geral do orçamento para criar novas despesas ou ampliar programações do projeto de lei orçamentária anual da União. Essas emendas servem exclusivamente para corrigir erros e omissões, conforme o art. 166, § 3º, III, a, da Constituição.
A função constitucional das emendas do relator
O relator-geral do orçamento tem papel técnico na tramitação do projeto de lei orçamentária anual. A Constituição autoriza suas emendas apenas para corrigir erros e omissões do texto, e não para funcionar como um canal paralelo de alocação de verbas. Foi justamente o desvio dessa função que caracterizou o esquema conhecido como orçamento secreto.
Ao criar despesas novas ou ampliar programações por meio dessas emendas, transferia-se ao relator um poder de distribuição de recursos sem a transparência e a rastreabilidade exigidas das demais emendas parlamentares, o que o STF considerou incompatível com a Constituição.
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