Resposta rápida
Sim, desde que não exista norma federal disciplinando a matéria. O STF assentou que, não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes.
O fundamento: competência suplementar dos estados
A proteção ao meio ambiente e à fauna insere-se na competência legislativa concorrente, em que a União edita normas gerais e os estados suplementam. O entendimento do STF parte da premissa de que, na ausência de norma federal disciplinando o uso de animais em testes de cosméticos e afins, o estado pode exercer competência legislativa plena sobre o tema.
A condição fixada é relevante: a validade da lei estadual está atrelada à inexistência de norma federal disciplinadora. Se a União vier a regular a matéria de modo diverso, a compatibilidade da lei estadual precisará ser reavaliada à luz das regras de competência concorrente.
Alcance prático da proibição
A tese abrange o desenvolvimento, o experimento e o teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes. Empresas que atuam nesses segmentos em estados com leis proibitivas devem adequar suas práticas, sob pena das sanções previstas na legislação local.
A aplicação a situações específicas, como pesquisas com outras finalidades ou produtos de outra natureza, depende do texto de cada lei estadual e do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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