JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir testes em animais para produtos cosméticos e de higiene pessoal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que não exista norma federal disciplinando a matéria. O STF assentou que, não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes.

O fundamento: competência suplementar dos estados

A proteção ao meio ambiente e à fauna insere-se na competência legislativa concorrente, em que a União edita normas gerais e os estados suplementam. O entendimento do STF parte da premissa de que, na ausência de norma federal disciplinando o uso de animais em testes de cosméticos e afins, o estado pode exercer competência legislativa plena sobre o tema.

A condição fixada é relevante: a validade da lei estadual está atrelada à inexistência de norma federal disciplinadora. Se a União vier a regular a matéria de modo diverso, a compatibilidade da lei estadual precisará ser reavaliada à luz das regras de competência concorrente.

Alcance prático da proibição

A tese abrange o desenvolvimento, o experimento e o teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes. Empresas que atuam nesses segmentos em estados com leis proibitivas devem adequar suas práticas, sob pena das sanções previstas na legislação local.

A aplicação a situações específicas, como pesquisas com outras finalidades ou produtos de outra natureza, depende do texto de cada lei estadual e do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1019 do STF · ADI 5.995

Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.416

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAIS. OFENSA REFLEXA, SE EXISTENTE. NÃO DEBATE ESPECÍFICO AUSÊNCIA DE DEBATE EFETIVO ESPECÍFICO PRÉVIO, SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL, A NORTEAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por réu condenado pelo TJSC pelos delitos do art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/1998 e do art. 305 do Códi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.753

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Ambiental. Agravo Regimental No Recurso Extraordinário Com Agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Proteção ambiental. Saúde pública. Animais abandonados. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão pela qual se tratou da atuação do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, especificamente sobre a omissão do Município em prover local adequado para…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.772

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/03/2026

EMENTA Direito constitucional, direito animal e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017. Práticas desportivas com utilização de animais. Manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Exigência de lei específica garantidora do bem-estar dos animais envolvidos. Constitucionalidade. Disposições infraconstitucionais que regulament…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.754

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço em aeronaves. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Competência concorrente. Proteção insuficiente conferida pela norma estadual em comparação com a legislação federal. Inconstitucionalidade material. Conversão do referendo em julgamento de mérito. Parcial procedência da…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.