JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o novo Código Florestal retroage para alcançar situações consolidadas na lei anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.762.206/SP, para uniformizar se normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) podem retroagir para alcançar situações consolidadas sob a legislação anterior. Ainda não há tese vinculante definida nessa afetação.

O que está em discussão

A controvérsia afetada trata de um dos pontos mais sensíveis do novo Código Florestal: saber se dispositivos da Lei 12.651/2012 que não trazem previsão expressa de retroatividade podem, ainda assim, ser aplicados a situações jurídicas consolidadas quando vigorava a legislação florestal anterior.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a definição valerá como precedente qualificado, de observância obrigatória pelos demais tribunais. Enquanto o julgamento não ocorre, processos que tratem da mesma questão podem ficar suspensos, conforme as determinações da própria afetação.

O que isso significa na prática

Proprietários rurais, órgãos ambientais e o Ministério Público têm interesse direto no resultado, pois a resposta define qual regime jurídico incide sobre áreas de preservação, reservas e demais situações constituídas antes de 2012. Até a fixação da tese, a questão permanece aberta e depende do exame de cada caso concreto.

Convém acompanhar o desfecho do julgamento repetitivo e verificar como os tribunais vêm tratando o tema no período intermediário. As decisões recentes listadas abaixo mostram o estado atual da discussão.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ · REsp 1.762.206

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente ao REsp 1.762.206/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DO ART. 62 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. ÁREAS CONSOLIDADAS. MARCO TEMPORAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. DEFINIÇÃO. LICENÇA DE OPERAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nos termo…

Acórdão

j. 24/06/2026

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Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. ÁREAS CONSOLIDADAS. ART. 62 MARCO TEMPORAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE HIDRELÉTRICA ANTIGA. USINA HIDRELÉTRICA DE ILHA SOLTEIRA. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nos termos d…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. COMPATIBILIDADE COM ADC 42 E ADIS 4.901, 4.902, 4.903 E4.937. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial interp…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo IBAMA contra acórdão que aplicou o art. 62 do Código Florestal para definir a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Ilha Solteira, no Rio Paraná, em área localizada no Município de Populina, Estado de …

Acórdão

j. 06/05/2026

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.