JurisprudênciaIA

É possível cumular obrigação de fazer com indenização em caso de dano ambiental?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 629 do STJ admite, em matéria de dano ambiental, a condenação do réu à obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a obrigação de indenizar. As formas de reparação não se excluem: o poluidor pode ser obrigado a recuperar a área e, ao mesmo tempo, pagar indenização.

Por que a cumulação é admitida

A lógica da súmula é a reparação integral do meio ambiente. A obrigação de fazer ou de não fazer busca restaurar o bem ambiental degradado ou impedir a continuidade do dano, enquanto a indenização compensa a parcela do prejuízo que a recuperação não alcança, como o dano remanescente ou o período em que o ambiente ficou degradado.

Com isso, o réu não pode alegar que a condenação a recuperar a área afastaria automaticamente o dever de indenizar. As duas condenações podem coexistir na mesma sentença.

O que isso significa na prática

Em ações civis públicas e demandas individuais por dano ambiental, é comum o pedido cumulado de recuperação da área e indenização, e a súmula dá respaldo a essa formulação. A definição de quais obrigações cabem em cada situação e o valor da indenização dependem da prova do dano, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como a cumulação vem sendo aplicada pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 629 do STJ

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL E CABIMENTO DA CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO COM A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCLUSÃO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL COM I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. DANO INTERCORRENTE OU INTERINO. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR A ÁREA DEGRADADA. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1. O exame quanto ao cabimento da indenização pecuniária pelo dano ambiental já comprovado configura matéria de direito, sendo desnecessário o reexame do contexto fático delineado no acórdão recorrido. 2. De acordo com a ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Direito ambiental. Recurso especial. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 4º, inc. VII, e 14, §1º, ambos da Lei nº 6.938/81. Desmatamento ilegal. 206,5400 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA DO CERRADO. DANOS INTERCORRENTES AO MEIO AMBIENTE. Cumulação de obrigações de fazer e indenizar. Dano moral coletivo. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Direito ambiental. Recurso especial. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, inciso VII, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e 497 do CPC. Desmatamento ilegal. FLORESTA AMAZÔNICA. Cumulação de obrigações de fazer e indenizar. Dano moral coletivo. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que afastou a condenação por danos materiais e danos morais coletivos em ação civil públ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS INTERCORRENTES AO MEIO AMBIENTE. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR A ÁREA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A indenização por danos intercorrentes (interinos ou transitórios) é devida em decorrência dos prejuízos causados no período entre a data da ocorrência do dano e a data da efetiva recuperação da área em questão. 2. Nos termos da Súmula 629 do STJ, quanto ao dano ambiental, é adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA COM AS DEMAIS SANÇÕES. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a pretensão recursal esbarra no enunciado da Súmula n. 7/STJ, uma vez que rever a conclusão do Tribunal de origem de que a degradação ambiental sub judice será devidamente reparada pela parte agravada com "as medidas d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.