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Crime de destruição de vegetação da Mata Atlântica exige laudo pericial ou basta prova testemunhal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, exige laudo pericial. Segundo o STJ, no crime do art. 38-A da Lei 9.605/1998 (destruição de vegetação da Mata Atlântica), que deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser substituído por prova testemunhal ou documental quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do CPP.

Por que a perícia é indispensável nesse crime

O tipo penal do art. 38-A exige que a vegetação destruída seja primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, e pertencente ao Bioma Mata Atlântica. Essas características são elementares do crime e demandam análise botânica, ecológica e florestal, fora do alcance de um observador leigo.

Por se tratar de delito material que deixa vestígios, aplica-se o art. 158 do Código de Processo Penal: o exame de corpo de delito é obrigatório e nem a confissão do acusado pode supri-lo. Relatórios de fiscalização, autos de infração e testemunhos não bastam quando a perícia era plenamente realizável.

A exceção do art. 167 do CPP

A prova testemunhal ou documental só pode substituir o laudo pericial na hipótese excepcional do art. 167 do CPP, ou seja, quando os vestígios desapareceram ou o local se tornou impróprio para análise. Se a área foi fiscalizada, fotografada e embargada, os vestígios estavam presentes e a perícia era factível, de modo que sua ausência compromete a materialidade delitiva.

Na prática, a defesa deve verificar se houve laudo sobre as elementares técnicas do tipo e se existia justificativa idônea para a falta da perícia. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 877 do STJ

Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO TENTADO. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. VESTÍGIOS REMANESCENTES. EXAME DE CORPO DE DELITO INDISPENSÁVEL (ARTS. 158, 167 E 173 DO CPP). INSUFICIÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL PARA SUPRIR A PERÍCIA SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DE ENTENDIMENTO INVOCADO EM JULGAMENTO INICIADO NA 3ª SEÇÃO DE FURTO QUALIFICADO (TEMA 1107/STJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM, …

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. DEVASTAÇÃO. BIOMAS MATA ATLÂNTICA E PANTANAL. NULIDADE NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. BIOMA MATA ATLÂNTICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO EM ÁREA URBANA. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE CORTE CONCEDIDA PELO MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI 11.428/2006 E DA LC 140/2011. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por autarquia ambiental municipal contra decisão mono…

Acórdão

j. 29/04/2026

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. BIOMA MATA ATLÂNTICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO EM ÁREA URBANA. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE CORTE CONCEDIDA PELO MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI 11.428/2006 E DA LC 140/2011. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por autarquia ambienta…

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