JurisprudênciaIA

Estado pode legislar sobre proteção ao consumidor de serviços públicos concedidos pela União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, dentro de limites. Conforme o Informativo 1785 do STF, o estado pode editar norma de proteção ao consumidor com base no art. 24, V, da Constituição, desde que ela não interfira no regime de exploração, na remuneração do serviço nem no equilíbrio dos contratos administrativos federais. Nesses limites, não há usurpação de competência da União.

O critério fixado pelo STF

A Constituição dá aos estados competência concorrente para legislar sobre consumo (art. 24, V). O que a decisão delimita é a fronteira dessa competência quando o serviço é público e concedido pela União: a lei estadual é válida se ficar rigorosamente contida na proteção do consumidor.

A norma estadual não pode alterar o regime de exploração do serviço, a estrutura remuneratória da prestação nem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Respeitados esses limites, não há afronta aos dispositivos que reservam à União a titularidade do serviço e a competência para legislar sobre a matéria.

O que isso significa na prática

Nem toda lei estadual que toca em serviço público federal é inconstitucional: o exame é de conteúdo, não de rótulo. Normas que apenas reforçam direitos de informação e de tratamento adequado ao consumidor tendem a ser mantidas.

Já as que criam obrigações com impacto econômico relevante sobre a concessão tendem a ser invalidadas. Os tribunais examinam caso a caso onde a lei estadual se situa nessa linha divisória.

O que dizem os tribunais

Informativo 992 do STF · ADI 5.963

Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.603

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.440/2024 DO DISTRITO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CONSULTÓRIOS FORNECEREM EXTRATO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DISCUTIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECECER INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A OBRIGAÇÃO…

ARE 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

ARE 1.537.081

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.644/2019, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO LEGISLATIVO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INICIATIVA PRIVATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. TRÂNSITO E TRANSPORTES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO…

ADI 7.416

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/08/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 5.885/2022 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET. OBRIGAÇÃO DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES SOBRE A ENTREGA DIÁRIA DE VELOCIDADE DE RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS (CF, ART. 24, V). IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas s…

ARE 1.479.968

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/06/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. LEI MUNICIPAL. DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DE MESAS E CADEIRAS NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO PARA DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE LOCAL CONFIGURADO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência predominante neste Supremo Tribunal Federal, no …

ADI 3.752

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 08/11/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA DE CADA PRODUTO PELAS REFINARIAS E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CONTROLE DA POLUIÇÃO E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR (CF, ART. 24, VI E VIII). PRECEDENTES. CONCRETIZAÇAO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CF, ART. 5º, XIV). DEFESA DO…

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