JurisprudênciaIA

Lei estadual pode restringir o poder do governador de contratar serviços privados de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o entendimento veiculado no Informativo 599 do STF, são inconstitucionais normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou o convênio de serviços privados de saúde, por violação ao princípio da separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição.

Por que a restrição é inconstitucional

A decisão sobre contratar serviços privados de saúde ou celebrar convênios com a rede particular integra a gestão administrativa, que a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo. Quando o legislador estadual cria condicionantes ou vedações a essa escolha, invade um espaço de deliberação que não lhe pertence.

O fundamento central é o art. 2º da Constituição de 1988, que consagra a separação dos Poderes. Norma estadual que limita essa competência do governador desequilibra a relação entre Legislativo e Executivo e, por isso, é considerada inconstitucional.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que exijam autorização legislativa, imponham vedações ou de outro modo esvaziem o poder de decisão do governador sobre contratações e convênios na área da saúde tendem a ser invalidadas. A definição de contratar ou não a rede privada permanece na esfera de gestão do Executivo estadual.

Cada norma concreta deve ser examinada à luz desse parâmetro, pois os tribunais analisam caso a caso se a regra efetivamente restringe a competência decisória do chefe do Executivo ou apenas disciplina aspectos legítimos da política de saúde.

O que dizem os tribunais

Informativo 1143 do STF · ADI 7.497

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.439

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Prestação de serviços médicos em penitenciária. Separação de poderes. Tema RG nº 698. Determinação de cumprimento de obrigação legal. Reexame de norma infraconstitucional e de provas. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo contr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 664. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a orientação firmada na ADPF nº 664, as verbas públicas oriundas do Fu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.403

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 10.180 do Município de Jundiaí, de 17 de junho de 2024. Programa “Rua da Saúde”. Iniciativa parlamentar. Ausência de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Ausência de violação da separação dos poderes e da reserva da administração. Lei municipal que se amolda à tese do Tema nº 917 da Sistemática da Repercussão Geral. Concretização do direito social fundame…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.507

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Reclamação. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Termo de Parceria. Prestação de serviços de saúde. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado na ADI 1.923. Marco legal das organizações sociais. Similitude temática com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Existência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. Agravo Re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.393

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Controle judicial de políticas públicas. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral — RE nº 684.612/RJ: inobservância. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a extrapolação do controle judicial de políticas públicas, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte amplamente conhecida. II. Questão …

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