Por que a restrição é inconstitucional
A decisão sobre contratar serviços privados de saúde ou celebrar convênios com a rede particular integra a gestão administrativa, que a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo. Quando o legislador estadual cria condicionantes ou vedações a essa escolha, invade um espaço de deliberação que não lhe pertence.
O fundamento central é o art. 2º da Constituição de 1988, que consagra a separação dos Poderes. Norma estadual que limita essa competência do governador desequilibra a relação entre Legislativo e Executivo e, por isso, é considerada inconstitucional.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que exijam autorização legislativa, imponham vedações ou de outro modo esvaziem o poder de decisão do governador sobre contratações e convênios na área da saúde tendem a ser invalidadas. A definição de contratar ou não a rede privada permanece na esfera de gestão do Executivo estadual.
Cada norma concreta deve ser examinada à luz desse parâmetro, pois os tribunais analisam caso a caso se a regra efetivamente restringe a competência decisória do chefe do Executivo ou apenas disciplina aspectos legítimos da política de saúde.
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