JurisprudênciaIA

Lei estadual pode conceder desconto sobre honorários de sucumbência em execuções fiscais já ajuizadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. De acordo com o entendimento do Informativo 620 do STF, é inconstitucional norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais já ajuizadas, porque a matéria é processual e a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, da CF).

O vício de competência

Os honorários de sucumbência decorrem do processo judicial e sua disciplina integra o direito processual. A Constituição, no art. 22, I, atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre essa matéria.

Quando uma lei estadual reduz ou concede desconto sobre honorários devidos em execuções fiscais e ações tributárias em curso, ela interfere em regra de natureza processual. Por isso, o vício apontado é formal: o Estado legislou sobre tema que não lhe cabe.

O que isso significa na prática

Programas estaduais de regularização de débitos tributários não podem, por lei própria, cortar os honorários de sucumbência fixados ou devidos em processos já ajuizados. Descontos desse tipo instituídos por norma estadual tendem a ser invalidados.

A extensão do entendimento a outras hipóteses, como verbas de natureza distinta ou situações não ajuizadas, depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada norma à luz da repartição constitucional de competências.

O que dizem os tribunais

Informativo 1139 do STF · ADI 7.615

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.787

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa municipal. Gratuidade. Cinemas. Idosos. Lei federal. Extrapolação de competência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo (ARE). No recurso original se discutia a validade de lei municipal que garantia o ingr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.379

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.557

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE MAJOROU O PERCENTUAL DE DESCONTO EM FOLHA DOS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO JÁ RECONHECIDA PELO STF. JULGAMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIME…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.921

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/05/2025

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AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.486.393

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.066

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 6º, § 2º, DA LEI N. 4.542/2023 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA — PERT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊMCIA. PROCURADORES DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO. DISPENSA. DIREITO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1.Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ord…

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