A taxatividade do art. 35 da Constituição
A intervenção do estado no município é medida excepcional, que suspende temporariamente a autonomia municipal. Por isso, a Constituição Federal listou de forma taxativa, no art. 35, as hipóteses em que ela é admitida, sem deixar margem para ampliação pelo constituinte estadual.
Quando a Constituição do estado cria hipótese nova de intervenção, ela extrapola esse rol fechado e vulnera a autonomia municipal, um dos pilares do pacto federativo. Daí a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.
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