Os limites da lei estadual sobre serviço voluntário
A Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI). Aos estados cabe apenas suplementar essa legislação, sem contrariá-la nem ampliar o papel do voluntário para além do que a norma federal admite.
Por isso, a tese considera inconstitucionais dispositivos estaduais que autorizam voluntários a exercer guarda e policiamento, atividades típicas dos policiais militares. Também são inválidas as regras estaduais que restringem, sem justificativa razoável, a idade máxima de ingresso no serviço voluntário ou que prorrogam sua duração além do prazo da legislação federal.
O que isso significa na prática
Programas estaduais de serviço auxiliar voluntário devem se manter dentro das balizas fixadas pela lei federal, sem transformar voluntários em agentes de policiamento. Leis locais que ultrapassem esses limites podem ser declaradas inconstitucionais quando questionadas.
A validade de cada programa concreto depende do exame das atividades efetivamente atribuídas aos voluntários, o que os tribunais analisam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência