Resposta rápida
Não. Conforme tese divulgada em informativo do STF, a previsão de nomeação pro tempore de dirigentes de instituições federais de ensino pelo Ministro da Educação é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade, da autonomia das instituições federais de ensino e da gestão democrática do ensino público.
O fundamento da inconstitucionalidade
A nomeação direta de dirigente pro tempore pelo Ministro da Educação contorna os mecanismos regulares de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino. Para o STF, esse arranjo fere a isonomia e a impessoalidade, pois substitui critérios objetivos e participativos por uma designação discricionária do governo.
A tese também aponta violação à autonomia das instituições de ensino e à gestão democrática do ensino público, princípios que asseguram à comunidade acadêmica participação relevante na definição de seus dirigentes. A intervenção ministerial direta, ainda que temporária, esvazia essas garantias.
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