JurisprudênciaIA

Estado pode criar cobrança pela exploração de recursos hídricos e minerais em seu território?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando a cobrança configura obrigação tributária principal. O STF, em tese divulgada em informativo, considera inconstitucionais normas estaduais que criam obrigações tributárias sobre a exploração de recursos hídricos e minerais, por invadirem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais e extrapolarem a competência comum dos entes federativos.

Por que o Estado não pode criar essa cobrança

A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre águas e recursos minerais (art. 22, IV e XII). Quando uma lei estadual institui compensação ou participação financeira com natureza de obrigação tributária principal sobre essas atividades, ela invade esse espaço normativo federal.

Além disso, a competência comum prevista no art. 23, XI, que permite aos entes acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, não autoriza a criação de tributos. Registrar, acompanhar e fiscalizar é diferente de instituir cobrança, e a tese deixa claro que o estado extrapola seus poderes quando dá esse passo.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criem taxas, compensações ou participações financeiras de natureza tributária vinculadas à mineração ou ao uso da água tendem a ser declaradas inconstitucionais quando questionadas. Empresas do setor podem contestar judicialmente cobranças desse tipo com fundamento na tese.

A definição sobre se determinada exação estadual configura ou não obrigação tributária principal é examinada caso a caso pelos tribunais, considerando a estrutura concreta da cobrança criada pela lei local.

O que dizem os tribunais

Informativo 1187 do STF · ADI 5.335

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.561.356

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Comercialização de ouro oriundo de lavra garimpeira. Alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 37 a 42 da Lei 12.844/2013. Competência da União para disciplinar a exploração mineral. Alegações rejeitadas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário formalizado em face …

ADI 7.332

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2025

EMENTA Direito constitucional, direito ambiental e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de diversos dispositivos da Lei nº 18.330 do Estado de Santa Catarina, de 5 de janeiro de 2022. Política estadual de transição energética. Parcial procedência dos pedidos veiculados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade relativamente aos arts. 3º; 4º, incisos…

ADI 6.228

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.854/2006 DO ESTADO DE SERGIPE. FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os arts. 1º a…

ADI 5.335

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.874/2013 DO ESTADO DO AMAZONAS. FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. COMPETÊNCIA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Ge…

RE 1.496.754

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. PIS e COFINS. Base de cálculo. Royalties. Natureza jurídica. Receita transferida. Incidência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por parte insurgente contra decisão que manteve o entendimento sobre a natureza jurídica dos royalties e a incidência de contribuições sociais. 2. A parte agravante alega a ausência de violação à jurisprudência dominante da C…

MI 7.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. VIOLAÇÃO A DIREITOS INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA RELATIVA À EDIÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE SUPRA A EFICÁCIA LIMITADA DOS ARTS. 176, §1º, E 231, §§ 3º E 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO RECONHECIDA QUE SE ALONGA POR 37 ANOS, DESDE 1988. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANOS IRREPAR…

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