JurisprudênciaIA

Estado pode criar cobrança pela exploração de recursos hídricos e minerais em seu território?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando a cobrança configura obrigação tributária principal. O STF, em tese divulgada em informativo, considera inconstitucionais normas estaduais que criam obrigações tributárias sobre a exploração de recursos hídricos e minerais, por invadirem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais e extrapolarem a competência comum dos entes federativos.

Por que o Estado não pode criar essa cobrança

A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre águas e recursos minerais (art. 22, IV e XII). Quando uma lei estadual institui compensação ou participação financeira com natureza de obrigação tributária principal sobre essas atividades, ela invade esse espaço normativo federal.

Além disso, a competência comum prevista no art. 23, XI, que permite aos entes acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, não autoriza a criação de tributos. Registrar, acompanhar e fiscalizar é diferente de instituir cobrança, e a tese deixa claro que o estado extrapola seus poderes quando dá esse passo.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criem taxas, compensações ou participações financeiras de natureza tributária vinculadas à mineração ou ao uso da água tendem a ser declaradas inconstitucionais quando questionadas. Empresas do setor podem contestar judicialmente cobranças desse tipo com fundamento na tese.

A definição sobre se determinada exação estadual configura ou não obrigação tributária principal é examinada caso a caso pelos tribunais, considerando a estrutura concreta da cobrança criada pela lei local.

O que dizem os tribunais

Informativo 1187 do STF · ADI 5.335

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.384

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM. Prazo decadencial. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo p…

AG.REG. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.490

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (CFURH). POVOS INDÍGENAS AFETADOS PELA USINA HIDROELÉTRICA DE BELO MONTE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE PERCENTUAL SOBRE PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE LEVANTADOS. INVIABILIDADE DE RESERVA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONT…

EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.490

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar no mandado de injunção. Omissão legislativa. Regulamentação. Aproveitamento de potenciais energéticos. Terras indígenas. Participação nos resultados. Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Ausência de contradição, de omissão e de obscuridade. Embargos de Declaração REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opos…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 399

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXPLORAÇÃO MINERÁRIA. ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. SOBREPOSIÇÃO MÍNIMA DE ÁREA. CONCOMITÂNCIA DAS ATIVIDADES POR MAIS DE 36 ANOS. ATO DE CONCESSÃO DE LAVRA. REGULARIDADE. PORTARIA. ANULAÇÃO. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que julgou improcedente pedido veiculado em ação cí…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.564.846

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE MINERÁRIA. POTENCIAL IMPACTO AMBIENTAL. PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ADI 4.787. RE 990.094. TEMA 1.035/RG. PODER DE POLÍCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO E O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279/STF E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.356

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Comercialização de ouro oriundo de lavra garimpeira. Alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 37 a 42 da Lei 12.844/2013. Competência da União para disciplinar a exploração mineral. Alegações rejeitadas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário formalizado em face …

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