Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado em Informativo, lei estadual que conceitua elementos de trânsito, como definições próprias de sinalização, invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). A matéria exige disciplina uniforme em todo o país.
A uniformidade nacional como diretriz
Para o STF, a Constituição erigiu a uniformidade nacional como diretriz do disciplinamento do trânsito e do transporte. Isso significa que as regras devem ser as mesmas em qualquer ponto do território, e somente a União pode dispor sobre a matéria.
Definições e conceitos de sinalização integram esse núcleo: se cada estado pudesse conceituar à sua maneira os elementos de trânsito, motoristas enfrentariam regimes distintos ao cruzar fronteiras estaduais, exatamente o que a repartição constitucional de competências quis evitar.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que criem definições próprias de sinalização ou de outros elementos de trânsito ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade formal, independentemente do mérito da regra criada.
Estados e municípios executam e fiscalizam o trânsito, mas dentro do quadro normativo federal. Situações limítrofes, em que a norma local trate de tema conexo sem conceituar elementos de trânsito, são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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