JurisprudênciaIA

Estado pode aprovar lei própria definindo conceitos de sinalização de trânsito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em Informativo, lei estadual que conceitua elementos de trânsito, como definições próprias de sinalização, invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). A matéria exige disciplina uniforme em todo o país.

A uniformidade nacional como diretriz

Para o STF, a Constituição erigiu a uniformidade nacional como diretriz do disciplinamento do trânsito e do transporte. Isso significa que as regras devem ser as mesmas em qualquer ponto do território, e somente a União pode dispor sobre a matéria.

Definições e conceitos de sinalização integram esse núcleo: se cada estado pudesse conceituar à sua maneira os elementos de trânsito, motoristas enfrentariam regimes distintos ao cruzar fronteiras estaduais, exatamente o que a repartição constitucional de competências quis evitar.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criem definições próprias de sinalização ou de outros elementos de trânsito ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade formal, independentemente do mérito da regra criada.

Estados e municípios executam e fiscalizam o trânsito, mas dentro do quadro normativo federal. Situações limítrofes, em que a norma local trate de tema conexo sem conceituar elementos de trânsito, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 969 do STF · ADI 4.573

A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.852

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CONVERSÃO DE REFERENDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 18.156/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTE. TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA, À LIVRE CONCORRÊNCIA E À DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação …

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

ADI 7.150

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 15/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalizaç…

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalizaç…

ADI 7.715

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EMENTA: Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso. Competência privativa da União. Art. 22, I e XXVII, da Constituição da República. Procedência. I. Caso em exame 1. Inconstitucionalidade, à luz do art. 22, I e XXVII, da Constituição da República, da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, que “disciplina a aplicação de sanções a ocupantes de propriedades privadas rura…

ADI 4.293

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