JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar empresas de energia a destinar percentual mínimo de recursos para projetos de transição energética?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo, considerou inconstitucional norma estadual que obriga empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinar percentual mínimo de recursos a projetos específicos, por invadir a competência da União sobre energia elétrica. A política estadual de transição energética em si, contudo, foi considerada constitucional.

O que o estado pode e o que não pode

A decisão separa dois planos. O estado pode instituir política de transição energética justa voltada à redução das emissões de carbono, como fez a lei catarinense ao prever a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica. Essa diretriz não viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do art. 225 da Constituição.

O que o estado não pode é impor obrigação financeira concreta às empresas do setor elétrico, como a destinação de percentual mínimo de recursos a projetos determinados. Essa imposição viola as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica (arts. 21, XII, b, 22, IV, e 175 da CF) e interfere nos contratos entre concessionárias e o poder concedente federal.

Consequências práticas

Leis estaduais semelhantes, que criam encargos financeiros para concessionárias de energia, tendem a ser questionadas com base nesse precedente. Já normas estaduais que apenas fixam diretrizes ambientais e metas de descarbonização, sem interferir na relação contratual federal, encontram respaldo na decisão.

A aplicação a cada lei específica depende do exame concreto do seu conteúdo, e os tribunais avaliam caso a caso se a norma cria obrigação que invade a esfera federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1197 do STF · ADI 7.332

É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos. É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição prog…”Ler na íntegra

É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos. É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica.

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