JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar empresas de energia a destinar percentual mínimo de recursos para projetos de transição energética?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgamento noticiado no Informativo, considerou inconstitucional norma estadual que obriga empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinar percentual mínimo de recursos a projetos específicos, por invadir a competência da União sobre energia elétrica. A política estadual de transição energética em si, contudo, foi considerada constitucional.

O que o estado pode e o que não pode

A decisão separa dois planos. O estado pode instituir política de transição energética justa voltada à redução das emissões de carbono, como fez a lei catarinense ao prever a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica. Essa diretriz não viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do art. 225 da Constituição.

O que o estado não pode é impor obrigação financeira concreta às empresas do setor elétrico, como a destinação de percentual mínimo de recursos a projetos determinados. Essa imposição viola as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica (arts. 21, XII, b, 22, IV, e 175 da CF) e interfere nos contratos entre concessionárias e o poder concedente federal.

Consequências práticas

Leis estaduais semelhantes, que criam encargos financeiros para concessionárias de energia, tendem a ser questionadas com base nesse precedente. Já normas estaduais que apenas fixam diretrizes ambientais e metas de descarbonização, sem interferir na relação contratual federal, encontram respaldo na decisão.

A aplicação a cada lei específica depende do exame concreto do seu conteúdo, e os tribunais avaliam caso a caso se a norma cria obrigação que invade a esfera federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1197 do STF · ADI 7.332

É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos. É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição prog…”Ler na íntegra

É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos. É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.243.237

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Cobrança de preço público. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Competência da União. Coisa julgada. Tema 261 da repercussão geral. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que abordou a legitimidade da cobrança de preço público pelo uso de f…

ADI 7.332

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2025

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RE 1.363.641

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ARE 1.496.724

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EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. FUNCIONAMENTO, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, CRFB. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIPLOMA QUE INTERFERE NA GESTÃO DE CONTRATO. INICIATIVA. PODER EXECUT…

ARE 1.496.724

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. FUNCIONAMENTO, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, CRFB. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIPLOMA QUE INTERFERE NA GESTÃO DE CONTRATO. INICIATIVA. PODER EXECUT…

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

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