Por que as regras gerais de desapropriação não se aplicam
Nas desapropriações comuns, o decreto que declara utilidade pública ou interesse social caduca se a ação não for ajuizada no prazo legal. O STJ afastou essa lógica para as unidades de conservação de domínio público: a Lei n. 9.985/2000 (Lei do SNUC) é especial e superveniente em relação às normas gerais de desapropriação, e com elas incompatível nesse ponto.
Segundo o julgado, a criação da unidade não depende da desapropriação. Criada a unidade por ato do Poder Público, precedido de estudos técnicos e consultas públicas, as restrições legais incidem de imediato, e o interesse estatal sobre os imóveis afetados nasce da própria lei.
O interesse ambiental permanece enquanto existir a unidade
O ato de criação da unidade de domínio público já corresponde à fase declaratória da desapropriação, com interesse de caráter ambiental, distinto da utilidade pública e do interesse social comuns. Esse interesse perdura enquanto a unidade não for extinta ou reduzida, o que só pode ocorrer por lei em sentido estrito.
Admitir a caducidade permitiria, na prática, reverter a unidade de conservação por simples decurso de prazo, o que a lei não autoriza.
O que resta ao proprietário afetado
A demora do Poder Público em efetivar a desapropriação não reverte as restrições ambientais. O caminho do particular, segundo o julgado, é a ação indenizatória por desapropriação indireta ou por limitação administrativa, observados os respectivos prazos prescricionais.
Cada situação concreta, como a extensão da restrição e o valor da indenização, é examinada caso a caso pelos tribunais.
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