O que dizia a súmula e por que isso mudou
O enunciado original, aprovado em 1993, afirmava que competia à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. Com o cancelamento determinado pela Terceira Seção em 08/11/2000, essa regra geral deixou de existir como entendimento sumulado do STJ.
Cancelada a súmula, não se pode mais invocá-la para firmar automaticamente a competência federal nesses crimes. O enunciado perdeu a força de orientação consolidada do tribunal.
Consequências práticas do cancelamento
Sem a presunção de competência federal, a definição do juízo competente para crimes contra a fauna passa a depender das circunstâncias concretas de cada processo, questão que os tribunais examinam caso a caso.
Quem pesquisa o tema deve ter cautela com decisões antigas que aplicaram a Súmula 91: elas refletem um entendimento superado. As decisões posteriores ao cancelamento são a referência adequada para verificar como a competência vem sendo definida.
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