Tema 203 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.285
“É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 203 que é constitucional o uso de ações afirmativas, incluindo o sistema de reserva de vagas (cotas) por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público. Para o Supremo, esse tipo de política é compatível com a Constituição, e não uma violação do princípio da igualdade.
O entendimento valida as ações afirmativas como instrumento legítimo, citando expressamente o sistema de cotas por critério étnico-racial no acesso ao ensino superior público. A lógica é que a igualdade constitucional não se resume a tratar todos formalmente da mesma maneira, comportando políticas que busquem corrigir desigualdades de acesso.
A tese trata da constitucionalidade do modelo em si. Ela não detalha percentuais, formas de verificação ou desenhos específicos de cada programa, pontos que dependem das normas de cada instituição ou ente e podem ser discutidos caso a caso.
Questionamentos judiciais que atacam a reserva de vagas racial em universidades públicas apenas por suposta ofensa à igualdade tendem a ser rejeitados, porque a matéria já foi definida em repercussão geral. Controvérsias sobre a aplicação concreta de um edital ou de uma comissão de heteroidentificação, porém, são examinadas pelos tribunais conforme as circunstâncias de cada caso.
“É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.”
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