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A Lei da Ficha Limpa valeu para as eleições de 2010?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 387 que a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, não se aplicou às eleições gerais de 2010, por força do princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição. Como a lei alterou o processo eleitoral no próprio ano do pleito, só pôde valer para as eleições seguintes.

O papel da anterioridade eleitoral

O art. 16 da Constituição determina que a lei que altera o processo eleitoral, embora entre em vigor de imediato, não se aplica à eleição que ocorra até um ano da sua vigência. A regra protege a estabilidade das regras do jogo e evita mudanças casuísticas às vésperas do pleito.

Como a LC 135/2010 foi editada no mesmo ano das eleições gerais de 2010, o STF concluiu que suas novas hipóteses de inelegibilidade não poderiam incidir naquele pleito. Candidaturas de 2010, portanto, foram regidas pelo regime anterior.

O que isso significa hoje

A tese resolveu uma controvérsia específica daquele ciclo eleitoral: ela não afasta a validade da Ficha Limpa, apenas define o marco inicial de sua aplicação. A partir das eleições seguintes, a lei passou a incidir normalmente sobre os registros de candidatura.

O precedente segue relevante como parâmetro para avaliar a aplicação de qualquer nova lei que altere o processo eleitoral a menos de um ano do pleito, questão que os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 387 da Repercussão Geral (STF) · RE 633.703

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

ARE 1.478.668

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Captação ilícita de sufrágio. Incidência no art. 41-A da Lei nº 9.504, de 1997. Conjunto probatório suficiente a apoiar o julgamento. Reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Alegação de ofensa à coisa julgada. Tema nº 660 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Condenação da candidata à captação ilícita de sufrágio eleitoral, conforme art. 41-A da…

ARE 1.345.132

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ÓBICES PROCESSUAIS AO CONHECIMENTO DA MATÉRIA SUPERADOS. ELEITORAL. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. 1. A questão controvertida guarda pertinência direta com as regras de acesso ao Fundo Partidário dispostas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, bem assim com a observância de normas e entendimentos novos referentes ao processo eleitoral, notadamente concernentes à prestação de contas e ao acesso aos recursos do Fundo …

ADI 4.513

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 13/04/2023

EMENTA: Direito Constitucional e Eleitoral. Ações diretas de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Candidatura sub judice. Registro deferido na data da eleição. Aproveitamento dos votos pelos partidos políticos no caso de posterior indeferimento do registro. 1. ADIs e ADPF em que se pretende afastar interpretação do art. 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997 que impeça que, nas eleições proporcionais, sejam computados para o partido…

ADI 4.513

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 13/04/2023

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Ações diretas de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Candidatura sub judice. Registro deferido na data da eleição. Aproveitamento dos votos pelos partidos políticos no caso de posterior indeferimento do registro. 1. ADIs e ADPF em que se pretende afastar interpretação do art. 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997 que impeça que, nas eleições proporcionais, sejam computados para o partido…

ADI 7.178

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/12/2022

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.