JurisprudênciaIA

Promotor de justiça pode disputar reeleição para cargo eletivo após a EC 45?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas com uma condição temporal. O STF definiu no Tema 172 que o membro do Ministério Público pode concorrer à reeleição, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição, desde que já ocupasse cargo eletivo quando entrou em vigor a EC 45/2004. Quem não estava nessa situação não é alcançado pela tese.

O contexto da tese

A EC 45/2004 endureceu o regime de vedações dos membros do Ministério Público quanto ao exercício de atividade político-partidária. Surgiu então a dúvida sobre a situação dos promotores e procuradores que, antes da emenda, já haviam se licenciado e exerciam mandato eletivo: poderiam disputar a reeleição sob as novas regras?

O STF respondeu que sim, protegendo a situação consolidada: o membro do MP que já ocupava cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004 tem direito de concorrer à reeleição, na forma do art. 14, § 5º, da Constituição.

Limites do entendimento

A tese é marcada pelo corte temporal: ela beneficia apenas quem já estava investido em mandato eletivo quando a emenda entrou em vigor. Não se trata de autorização geral para membros do Ministério Público disputarem eleições sob o regime atual.

Situações diversas, como novas candidaturas de membros que ingressaram na carreira depois ou que não exerciam mandato na data da emenda, seguem o regime de vedações vigente e são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 172 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.994

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 35.221

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Controle jurisdicional de acórdão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Competência exercida em revisão disciplinar. Determinação de propositura de ação civil para perda do cargo. Imposição da pena de disponibilidade. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Agravo regimental provido. Segurança denegada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática …

RCL 76.389

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Câmara Municipal. Mesa Diretora. Reeleição. Vedação expressa em Lei Orgânica Municipal. Decisão reclamada proferida em desconformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. ADIs nº 6.688/PR, nº 6.698/MS, nº 6.714/PR e nº 7.016/MS. ADPF nº 1.002/SP. Autonomia dos entes federados. Agravo provido. Reclamação julgada procedente. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão q…

ADI 6.799

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que estabelece limite etário máximo para ingresso na carreira de membro do Ministério Público Estadual. Inconstitucionalidade material. Proibição de adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público quando a natureza do cargo não o exigir. Ação direta julgada parcialmente procedente. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitu…

ADI 6.799

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que estabelece limite etário máximo para ingresso na carreira de membro do Ministério Público Estadual. Inconstitucionalidade material. Proibição de adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público quando a natureza do cargo não o exigir. Ação direta julgada parcialmente procedente. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitu…

ARE 1.539.120

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS NA FASE DE INSTAURAÇÃO. ATO VINCULADO NOS TERMOS DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO ATO DE DELIBERAÇÃO PELA CASSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTER…

MS 39.506

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELA TRÁTICA DE ATO ÍMPROBO QUANDO NO EXERCÍCIO DO CARGO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS. ART. 1º, § 1º, INC. III, AL. “C”, DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2008, DO CNMP. COMPETÊNCIA DO CNMO: ART. 130-A, § 2º, INC. II, DA CRFB. AUSÊNCIA DE INJURICIDADE OU IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em …

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