Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo, decidiu que o prazo de 15 dias para o ajuizamento da representação do art. 30-A da Lei 9.504/1997, na redação da Lei 12.034/2009, é constitucional: não compromete a isonomia entre candidatos nem afronta o sistema de proteção à lisura e à legitimidade das eleições previsto no art. 14, § 9º, da Constituição.
O que isso significa na prática
Quem pretende questionar arrecadação ou gastos ilícitos de campanha pela via do art. 30-A deve observar rigorosamente o prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da representação. A segurança jurídica dos eleitos também é prestigiada, pois evita questionamentos indefinidos no tempo.
A contagem do prazo e o cabimento da representação em cada situação concreta são examinados pela Justiça Eleitoral caso a caso.
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