O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A controvérsia delimitada pela Terceira Seção é saber se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para aplicar a Lei 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com afastamento automático da Lei 8.069/1990 (ECA).
A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e a necessidade de fixar uma tese vinculante, que orientará todos os tribunais do país quando julgada.
O que vale enquanto o tema não é julgado
Enquanto não há tese firmada, a escolha entre o microssistema da Lei Maria da Penha e o do ECA, quando a vítima é menina ou adolescente em contexto doméstico e familiar, continua sendo resolvida caso a caso pelas instâncias ordinárias, com decisões que podem variar.
A definição tem efeitos práticos relevantes: competência do juizado de violência doméstica, cabimento das medidas protetivas da Lei 11.340/2006 e regime processual aplicável. Quem atua em casos assim deve acompanhar o julgamento do repetitivo e as decisões recentes listadas abaixo.
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