Por que o CDC não se aplica ao SUS
A legislação consumerista alcança serviços prestados mediante remuneração, direta ou indireta, no mercado de consumo. Os serviços públicos regidos pelo CDC são aqueles em que o usuário paga de forma individual e mensurável (uti singuli). O serviço público de saúde, ao contrário, é oferecido a toda a coletividade, financiado pela arrecadação tributária e sem possibilidade de medir o grau de utilização de cada usuário (uti universi), ficando submetido ao regime de direito administrativo.
O afastamento do CDC não altera a natureza da responsabilidade civil do Estado, que continua objetiva pelas condutas comissivas de seus agentes. O que se afasta é apenas a inversão do ônus da prova por força de lei consumerista.
Quando o juiz pode redistribuir o ônus da prova
Mesmo sem o CDC, a redistribuição do ônus probatório é possível quando o paciente demonstra hipossuficiência técnica, situação mais facilmente identificável quando sua condição socioeconômica é desvantajosa, como costuma ocorrer nos atendimentos pelo SUS, e o ente público tem melhor condição de produzir a prova.
O simples fato de o atendimento ter sido prestado pelo SUS não gera, por si só, a redistribuição. O paciente deve demonstrar a verossimilhança de suas alegações para que o juiz avalie se o ente público tem maior facilidade de obter a prova ou se há dificuldade excessiva para o paciente produzi-la.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência