JurisprudênciaIA

Município pode proibir referências a gênero e orientação sexual na política de ensino?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual, por afronta ao pluralismo, à liberdade de ensino e aos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade livre, justa e sem preconceitos.

Os fundamentos da inconstitucionalidade

Para o STF, leis municipais que vetam menções a gênero e orientação sexual na política de ensino violam princípios e objetivos fundamentais da República, como o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos.

A decisão também aponta ofensa à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. A escola, nesse desenho constitucional, não pode ser objeto de censura temática imposta pelo legislador local.

O que isso significa na prática

Normas municipais com esse tipo de proibição tendem a ser invalidadas quando questionadas judicialmente, seguindo a orientação do STF. Situações específicas, como o conteúdo concreto de materiais didáticos ou diretrizes curriculares, continuam sujeitas ao exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · ADPF 467

São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 266.685

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, proferida por ministro do STJ, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente. 2. O TRF3, no contexto da 2ª Fase da Operação Copia e Cola, determi…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.847

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DE PARTE DAS REQUERENTES. LEI N. 12.479/2025 DO ESPÍRITO SANTO. POSSIBILIDADE DOS PAIS E RESPONSÁVEIS VEDAREM A PARTICIPAÇÃO DE SEUS FILHOS OU DEPENDENTES EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO REALIZADAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da L…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADPF. Município de Navegantes/SC (Lei municipal nº 3.579/2021). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino municipais. I. Caso em exame 1. A Lei municipal impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Navegantes - SC, inclusive em instituições de ensino e concursos públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.150

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EMENTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.528/2021 DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. PROIBIÇÃO DA DENOMINADA “LINGUAGEM NEUTRA” EM ATIVIDADES DE ENSINO, EM EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO E EM AÇÕES QUE PERCEBEM VERBAS PÚBLICAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, À PROIBIÇÃO DA CENSURA E À NÃO DISCRIMINAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. A impugnação formulada…

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