JurisprudênciaIA

Jornalista processado em várias cidades pode pedir a reunião das ações no foro do seu domicílio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em tese divulgada em informativo, reconheceu que, nos casos de assédio judicial contra jornalistas, o réu pode pedir a reunião de todas as demandas para julgamento no foro do seu domicílio. A mesma decisão limitou a responsabilidade civil de jornalistas aos casos de dolo ou culpa grave.

O que é o assédio judicial e a solução fixada

O assédio judicial ocorre quando múltiplas ações são ajuizadas contra o mesmo jornalista em comarcas diferentes, muitas vezes distantes, com o efeito prático de dificultar a defesa e intimidar a atividade de imprensa. Para neutralizar essa estratégia, o STF admitiu que a parte ré solicite a reunião de todas as demandas no foro do seu próprio domicílio.

A medida depende de pedido do réu e da caracterização do quadro de assédio judicial; os tribunais examinam caso a caso se a multiplicidade de ações configura esse abuso.

O padrão de responsabilidade do jornalista

A mesma tese fixou que a responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só surge em casos de dolo ou culpa grave, entendida como manifesta negligência profissional na apuração dos fatos.

Opiniões, críticas e informações verdadeiras de interesse público não geram dever de indenizar. Trata-se de um filtro elevado, que protege a liberdade de expressão e de imprensa sem afastar a responsabilização em hipóteses de abuso comprovado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1138 do STF · ADI 6.792

A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público. Nos casos de assédio judicial a jornalistas, a parte ré poderá solicitar a reunião de todas as demandas judiciais para serem julgadas no foro de seu domicílio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.097

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Fundadas razões. Crime permanente. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus no qual se alegava nulidade de busca domiciliar realizada sem man…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.571.315

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a ilicitude das provas decorrente…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.093

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL POR POLICIAIS AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, reconhecendo a ilicitude de provas…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.103

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 12.719, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Sorocaba/SP. Diploma normativo que veda a realização de marchas, eventos, reuniões ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes ilícitos. Violação às liberdades de reunião e de expressão. Precedentes: ADPF 187/DF e ADI 4.274/DF. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprime…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.705

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADPF 130. PREFERÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CENSURA PRÉVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. ASSÉDIO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação contra decisão judicial que im…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

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