O fundamento da validade do leilão
A tese enfrentou o argumento de que a execução extrajudicial violaria garantias como o devido processo legal e o acesso à Justiça. O STF concluiu o contrário: o procedimento desenhado pela Lei 9.514/1997 é compatível com as garantias processuais constitucionais.
Com isso, a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e o subsequente leilão do imóvel, quando seguem o rito da lei, não dependem de autorização judicial prévia nem configuram, por si sós, inconstitucionalidade.
O que o devedor ainda pode discutir
A constitucionalidade reconhecida é a do procedimento legal em abstrato. Vícios concretos na condução da execução extrajudicial, como descumprimento de etapas previstas na própria Lei 9.514/1997, podem ser levados ao Judiciário, que examina essas alegações caso a caso.
Para o mercado imobiliário, a tese traz segurança jurídica ao financiamento com garantia fiduciária. Para o devedor, o caminho de defesa passa a ser a fiscalização do cumprimento do rito, e não a impugnação genérica do modelo extrajudicial.
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