JurisprudênciaIA

Ter licença ambiental concedida por erro livra a empresa de indenizar o dano ambiental?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, o erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de romper o nexo causal. Como o dano ambiental é regido pela teoria do risco integral, quem explora a atividade responde pela reparação mesmo que a instalação tenha ocorrido por falha do órgão licenciador.

Por que a licença concedida por erro não exclui a responsabilidade

O ponto central do entendimento é a teoria do risco integral, que rege a responsabilidade por dano ambiental. Nesse regime, quem explora a atividade econômica assume a posição de garantidor da preservação ambiental e responde por todos os danos vinculados à atividade, sem espaço para discutir excludentes como fato exclusivo de terceiro ou força maior.

A interrupção do nexo causal até é admitida na responsabilidade subjetiva e em algumas vertentes da responsabilidade objetiva, mas não quando o dano se submete ao risco integral. Por isso, mesmo que a instalação do empreendimento (no caso julgado, um posto de combustível) só tenha ocorrido por erro na concessão da licença, é o exercício da atividade que gera o risco concretizado no dano, e a obrigação de reparar permanece com o empreendedor.

O que isso significa na prática

Ter licença ambiental válida ou concedida por equívoco do órgão licenciador não funciona como escudo contra a obrigação de reparar lesões ao meio ambiente. O STJ registra que esse entendimento está consolidado em diversos julgados, inclusive em recursos repetitivos (Temas 438, 681 e 707 do próprio STJ), de modo que não cabe ao responsável arguir causa exonerativa quando o dano decorre do exercício de atividade de risco ambiental.

Questões como eventual responsabilização do Poder Público pelo erro na licença ou o dimensionamento da reparação dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ · Temas 438

Dano ambiental. Concessão de licença ambiental. Fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal. Não configuração. O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. A exoneração da responsabilidade pela interrupção do nexo causal é admitida na responsabilidade subjetiva e em algumas teorias do risco que regem a responsabilidade objetiva, mas não pode ser alegada quando se tratar de dano subordinado à teoria do risco integral. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, …”Ler na íntegra

Dano ambiental. Concessão de licença ambiental. Fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal. Não configuração. O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. A exoneração da responsabilidade pela interrupção do nexo causal é admitida na responsabilidade subjetiva e em algumas teorias do risco que regem a responsabilidade objetiva, mas não pode ser alegada quando se tratar de dano subordinado à teoria do risco integral. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade, descabendo questionar a exclusão da responsabilidade pelo suposto rompimento do nexo causal (fato exclusivo de terceiro ou força maior). No caso, mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade da recorrente, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. Tal entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência desta Corte em diversos julgados, proferidos, inclusive, em sede de recurso especial repetitivo ( Temas 438 , 681 e 707 deste STJ), não é possível ao responsável arguir qualquer causa exonerativa da responsabilidade, que decorre de mero exercício da atividade de risco ambiental.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

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Acórdão

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j. 25/05/2026

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Acórdão

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j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRAGÉDIA AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE MINERADORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA DE DANO INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, c…

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