Resposta rápida
Sim. O STF decidiu, conforme registrado em informativo, que é constitucional a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da Constituição e com o princípio do desenvolvimento sustentável, desde que após o licenciamento e o cumprimento das demais obrigações legais.
O que o STF decidiu sobre a Ferrogrão
A controvérsia envolvia a destinação de parte do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto da ferrovia Ferrogrão (EF-170). O Tribunal considerou que essa desafetação não viola a Constituição, pois se compatibiliza com o art. 225, § 1º, III, dispositivo que trata da definição e da alteração de espaços territoriais especialmente protegidos, e com o princípio do desenvolvimento sustentável.
A validade da medida, porém, não é incondicionada: a própria tese vincula a implantação da ferrovia ao licenciamento ambiental e ao atendimento das demais obrigações legais. Ou seja, a desafetação abre caminho para o empreendimento, mas não dispensa as etapas de controle ambiental previstas na legislação.
O que isso significa na prática
A decisão sinaliza que a redução ou alteração de unidades de conservação para projetos de infraestrutura pode ser constitucional quando observados os requisitos do art. 225, § 1º, III, da Constituição e as exigências legais aplicáveis. Cada caso, contudo, é examinado à luz das circunstâncias concretas, e o cumprimento do licenciamento e das condicionantes ambientais continua sendo pressuposto para a execução da obra.
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