Resposta rápida
Sim. O STF, conforme o Informativo 1130, reconheceu que os municípios podem legislar sobre meio ambiente no limite do interesse local, desde que em harmonia com a disciplina dos demais entes federados. Se a norma municipal for mais protetiva, como a que impõe a substituição de sacolas plásticas por material biodegradável, ela pode prevalecer sobre a legislação federal ou estadual.
Competência municipal em matéria ambiental
A tese confirma que a proteção do meio ambiente não é monopólio da União ou dos Estados: o município tem competência para legislar sobre o tema quando houver interesse local, como a gestão dos resíduos gerados no comércio da cidade. A condição é que a norma municipal esteja em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, sem contrariar frontalmente o sistema nacional de proteção ambiental.
O ponto mais relevante é o critério da maior proteção: sendo a regulamentação municipal mais protetiva ao meio ambiente, ela pode ter prevalência sobre a legislação federal ou estadual. Trata-se da lógica de que o padrão nacional funciona como piso, não como teto de proteção.
O que isso significa na prática
Leis municipais que proíbem ou restringem sacolas plásticas convencionais e exigem alternativas biodegradáveis tendem a ser consideradas válidas, e o comércio local deve se adaptar às exigências. A análise de cada lei, porém, continua casuística: os tribunais verificam se há real interesse local e se a norma efetivamente amplia, e não reduz, a proteção ambiental.
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