O fundamento: enriquecimento sem causa
O STJ firmou que o servidor federal inativo pode pedir em juízo a indenização de períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos, nem computados em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. O raciocínio acompanha o Tema 635 do STF, segundo o qual férias e outros direitos remuneratórios não gozados se convertem em indenização quando o servidor não pode mais deles usufruir.
A tese vale apenas para servidores federais inativos: a controvérsia decidida não abrange pretensão semelhante formulada por servidores em atividade.
Dispensa do requerimento e da prova de necessidade do serviço
A ausência de requerimento administrativo prévio não afasta o direito, pois o enriquecimento sem causa do ente público decorre do próprio fato de o servidor ter trabalhado no período em que poderia estar afastado. Cabia à Administração acompanhar os registros funcionais e notificar o servidor sobre a licença antes da aposentadoria.
Tampouco é preciso provar que a licença não foi gozada por necessidade do serviço: o não afastamento gera presunção em favor do servidor. Além disso, não há previsão legal de prazo para o exercício desse direito ou de perda do benefício.
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