JurisprudênciaIA

Servidor federal aposentado precisa de requerimento administrativo para converter licença-prêmio não gozada em dinheiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1086 do STJ, o servidor federal aposentado tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para a aposentadoria, independentemente de prévio requerimento administrativo. Também é dispensável comprovar que a licença deixou de ser fruída por necessidade do serviço; a base é a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração.

O fundamento: enriquecimento sem causa

O STJ firmou que o servidor federal inativo pode pedir em juízo a indenização de períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos, nem computados em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. O raciocínio acompanha o Tema 635 do STF, segundo o qual férias e outros direitos remuneratórios não gozados se convertem em indenização quando o servidor não pode mais deles usufruir.

A tese vale apenas para servidores federais inativos: a controvérsia decidida não abrange pretensão semelhante formulada por servidores em atividade.

Dispensa do requerimento e da prova de necessidade do serviço

A ausência de requerimento administrativo prévio não afasta o direito, pois o enriquecimento sem causa do ente público decorre do próprio fato de o servidor ter trabalhado no período em que poderia estar afastado. Cabia à Administração acompanhar os registros funcionais e notificar o servidor sobre a licença antes da aposentadoria.

Tampouco é preciso provar que a licença não foi gozada por necessidade do serviço: o não afastamento gera presunção em favor do servidor. Além disso, não há previsão legal de prazo para o exercício desse direito ou de perda do benefício.

O que isso significa na prática

O servidor federal aposentado com saldo de licença-prêmio pode buscar a conversão em pecúnia diretamente, sem esbarrar na exigência de requerimento prévio. A apuração dos períodos efetivamente adquiridos e não utilizados, porém, depende da documentação funcional de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ · Tema 1.086

Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.

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