JurisprudênciaIA

A nova Lei de Improbidade Administrativa retroage para beneficiar quem foi condenado por ato culposo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do momento processual. Segundo o STF (Informativo 1181), a Lei 14.230/2021, que extinguiu a improbidade culposa, não retroage para desfazer condenação transitada em julgado nem alcança a execução das penas. Ela se aplica, porém, aos atos culposos praticados antes de sua vigência quando ainda não há trânsito em julgado, cabendo ao juízo verificar eventual dolo.

O fim da improbidade culposa e o marco temporal

Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, em 26 de outubro de 2021, deixou de existir no ordenamento a tipificação de atos culposos de improbidade administrativa. A partir daí, só o ato doloso pode caracterizar improbidade.

O STF, contudo, delimitou o alcance temporal dessa mudança com base na proteção constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/1988): a revogação da modalidade culposa é irretroativa e não atinge condenações definitivas nem o processo de execução das penas e seus incidentes.

Processos em curso e prescrição

Para atos culposos praticados na vigência da Lei 8.429/1992 sem condenação transitada em julgado, a nova lei incide: o processo não pode prosseguir pela modalidade culposa, mas o juízo competente deve examinar se houve dolo do agente, hipótese em que a ação pode continuar.

Quanto à prescrição, os novos prazos da Lei 14.230/2021 não retroagem e só se aplicam a partir da publicação do novo texto legal, em 26 de outubro de 2021.

O que isso significa na prática

Quem já foi condenado definitivamente por improbidade culposa não é beneficiado pela nova lei, e a execução da pena prossegue. Já quem responde a ação ainda em curso por ato culposo pode invocar a extinção da modalidade, mas o resultado depende da análise concreta sobre a existência de dolo, que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1065 do STF · ARE 843.989

“A partir do advento da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa – LIA) — cuja publicação e entrada em vigor ocorreu em 26.10.2021 —, deixou de existir, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa. Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 (1), a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Incide a Lei 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei 8.429/1992, de…”Ler na íntegra

“A partir do advento da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa – LIA) — cuja publicação e entrada em vigor ocorreu em 26.10.2021 —, deixou de existir, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa. Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 (1), a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Incide a Lei 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo competente o exame da ocorrência de eventual dolo por parte do agente. Os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021 (4) não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26.10.2021).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.612.418

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Lei nº 14.230/2021. Art. 11. Rol exaustivo. Retroatividade. Continuidade normativo-típica. Súmula n° 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do Supremo Tri…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.610.592

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 24/08/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 14.231/2021: ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DOLO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. I - No julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alte…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação por ato de improbidade administrativa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF. Tema 1.199 da repercussão geral. Adequação das sanções impostas pelo Tribunal de origem. Matéria de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.606.489

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa. Imprescritibilidade. Desnecessidade de condenação prévia por ato de improbidade. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, afastando a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erári…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.129

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Dolo. Lei 14.230/2021. Retroatividade. Tema 1.199. Desprovimento do agravo regimental. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo, interposto contra decisão que confirmou a condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de contratação de laboratório sem procedimento licitatório adequado, com intenção d…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.267

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Princípio do promotor natural. Limites da coisa julgada e princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Lei n. 14.230/2021. Retroatividade da norma mais benéfica. Exigência de dolo. Tema 1199 da Repercussão Geral. Agravo regimenta…

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