JurisprudênciaIA

Candidato que já teve doença grave pode ser impedido de tomar posse em cargo público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado no Informativo 730 do STF, é inconstitucional vedar a posse em cargo público de candidato que teve doença grave, mas não apresenta sintomas atuais que restrinjam o trabalho. A vedação viola a dignidade da pessoa humana, a proibição de discriminação, a isonomia e as regras constitucionais de acesso a cargos públicos.

Fundamentos da inconstitucionalidade

O STF apontou violação a vários dispositivos da Constituição: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o objetivo de promover o bem de todos sem discriminação (art. 3º, IV), a igualdade (art. 5º, caput) e as normas que regem a Administração e o acesso a cargos públicos (art. 37, caput, I e II).

A lógica é direta: o histórico de doença grave, por si só, não pode ser usado como barreira. O que importa é a condição atual do candidato, isto é, se ele apresenta ou não restrição para o exercício do cargo no momento da posse.

Alcance e limites do entendimento

A proteção alcança o candidato recuperado, sem sintomas atuais de restrição para o trabalho. A tese não trata da situação de quem apresenta, no momento da inspeção, limitações incompatíveis com as atribuições do cargo; a aptidão atual continua sendo objeto da avaliação médica admissional.

Em regra, a controvérsia se concentra na prova da condição de saúde presente, e os tribunais examinam laudos e avaliações caso a caso.

O que isso significa na prática

Candidato reprovado em exame admissional apenas por antecedente de doença grave, estando atualmente apto, pode questionar a eliminação com apoio nesse entendimento. A demonstração da aptidão atual, por documentação médica consistente, é o ponto decisivo da discussão.

O que dizem os tribunais

Informativo 1119 do STF · RE 886.131

É inconstitucional — por violação dos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II, da CF/1988 — a vedação à posse em cargo público de candidato(a) que esteve acometido(a) de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.693

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Concurso público. Eliminação de candidato absolvido em ação penal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que determinou a nomeação e posse de candidato que havia sido eliminado de concurso público para o cargo de Juiz Substituto pelo fato de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.259

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Hepatite B. Discriminação injusta. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário. 2. O agravante busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada ao…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.657

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Convocação de candidato. Notificação por e-mail. Princípios da publicidade e razoabilidade. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O Tribunal de origem concedeu mandado de segurança, refor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.388

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Aplicação excepcional da teoria do fato consumado. Distinguishing em relação ao tema 476 da repercussão geral. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão do Tribunal …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.558.211

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CONSIDERADA INAPTA POR ESTAR ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE EXAME DE APTIDÃO LABORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SINTOMA INCAPACITANTE OU RESTRIÇÃO RELEVANTE PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO CARGO PÚBLICO EM QUE APROVADA A CANDIDATA. TEMA 1.015 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.520

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Guarda Municipal. Teste de aptidão física. Eliminação de candidato. Legitimidade. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a eliminação de candidato em concurs…

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