JurisprudênciaIA

Pode haver limitação do número de substituídos no cumprimento de sentença de ação coletiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que, nas ações coletivas, é possível limitar o número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do CPC/2015. O juiz pode fracionar a execução quando o excesso de beneficiários comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A virada em relação ao CPC de 1973

Sob o CPC/1973, a jurisprudência do STJ entendia que não era possível limitar o número de litigantes em caso de substituição processual, porque o substituto é parte que atua em nome próprio na defesa de direitos alheios. Com o CPC/2015, o art. 113, § 1º, passou a permitir expressamente a limitação do litisconsórcio facultativo na fase de conhecimento, na liquidação e na execução, quando houver risco à rápida solução do litígio ou à defesa.

O STJ reconheceu que, embora o dispositivo mencione apenas litisconsortes, ele pode ser aplicado extensivamente à substituição processual nas ações coletivas. O CPC não disciplina procedimento específico para as ações coletivas, e o art. 90 do CDC prevê a aplicação supletiva do CPC, sem que exista vedação no microssistema coletivo.

Por que a limitação faz sentido na execução coletiva

No cumprimento de sentença coletiva sobre direitos individuais homogêneos, não há mais atuação uniforme do substituto em favor de todos: é preciso individualizar cada beneficiário do título e o respectivo crédito. Esse trabalho de individualização justifica que o juiz fracione a execução em grupos menores de substituídos, preservando a efetividade e o contraditório.

Na prática, associações e sindicatos podem ser obrigados a distribuir vários cumprimentos de sentença, cada um com número limitado de beneficiários. A definição do limite concreto fica a critério do juiz, que examina caso a caso o volume de substituídos e a complexidade da individualização dos créditos.

O que dizem os tribunais

Informativo 712 do STJ · REsp 1.213.710

Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

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j. 18/05/2026

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