JurisprudênciaIA

Calendário extraído do site do tribunal serve para comprovar a tempestividade do recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A tendência é de que sim, mas o julgamento no STJ ainda não foi concluído. Em embargos de divergência na Corte Especial, o voto do relator acolheu a orientação do STF de que o calendário judicial extraído do site oficial do tribunal é documento idôneo para comprovar a tempestividade do recurso, tendo o julgamento sido suspenso por pedido de vista.

O que está em discussão na Corte Especial

Os embargos de divergência buscam firmar precedente sobre a idoneidade de documentos extraídos das páginas oficiais dos tribunais para comprovar a tempestividade do recurso especial, e sobre o caráter oficial das informações disponibilizadas nos sites do Poder Judiciário local. O ponto sensível é a comprovação de feriados locais e suspensões de expediente que interferem na contagem do prazo.

O relator destacou precedente da Primeira Turma do STF (RMS 36.114/AM) que reformou acórdão do STJ e reconheceu a idoneidade do calendário judicial do tribunal de origem, extraído da internet, para demonstrar a suspensão do expediente. Também mencionou entendimento mais recente no próprio STJ, no AgInt no MS 28.177/DF, no sentido de alinhar a jurisprudência da Corte à orientação mais liberal e justa do STF.

Situação atual e cautelas práticas

Após o voto do relator dando provimento, houve pedido de vista, de modo que ainda não há precedente definitivo da Corte Especial sobre o tema. Enquanto isso, a aceitação do calendário extraído da internet pode variar conforme o órgão julgador, e os tribunais examinam caso a caso a idoneidade do documento.

Por segurança, a prática recomendável continua sendo comprovar feriados locais e suspensões de prazo no ato da interposição do recurso, preferindo certidões ou documentos oficiais sempre que disponíveis, sem depender exclusivamente da futura consolidação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 761 do STJ · RMS 36.114

Tempestividade. Comprovação. Calendário extraído da internet. Documento idôneo. Pedido de vista. Trata-se de embargos de divergência a fim de firmar precedente acerca da apresentação de documento extraído das páginas oficiais dos Tribunais respectivos para fins de comprovação da tempestividade do recurso especial, e do caráter oficial das informações disponibilizadas nas páginas eletrônicas do Poder Judiciário local. A questão merece nova apreciação da Corte Especial, tendo em vista que, em pesquisa jurisprudencial nos sites do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, constata-se a existência de precedente firmado no âmbito da Primeira Turma do Pretório Excelso, consagrando entendime…”Ler na íntegra

Tempestividade. Comprovação. Calendário extraído da internet. Documento idôneo. Pedido de vista. Trata-se de embargos de divergência a fim de firmar precedente acerca da apresentação de documento extraído das páginas oficiais dos Tribunais respectivos para fins de comprovação da tempestividade do recurso especial, e do caráter oficial das informações disponibilizadas nas páginas eletrônicas do Poder Judiciário local. A questão merece nova apreciação da Corte Especial, tendo em vista que, em pesquisa jurisprudencial nos sites do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, constata-se a existência de precedente firmado no âmbito da Primeira Turma do Pretório Excelso, consagrando entendimento inverso, no RMS 36.114/AM. Em tal julgado, reformou-se acórdão proferido por este Tribunal Superior, no julgamento do MS 23.896/AM, reconhecendo-se, ao final, a idoneidade do calendário judicial do Tribunal de origem, extraído da internet, como forma de comprovação da tempestividade recursal. A respeito da temática, deve prevalecer como correto o novo entendimento veiculado pela Ministra Nancy Andrighi, no AgInt no MS 28.177/DF, concluindo ser mais adequado alinhar a jurisprudência do STJ àquela, mais liberal e justa, firmada no STF, que, ao examinar recurso ordinário em mandado de segurança, reformou o acórdão desta Corte Superior nos MS 23.896/AM e REsp 1.643.652/AM, para reconhecer como idôneo o calendário judicial, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, para fins de demonstração de suspensão do expediente. Após o voto do Ministro relator, dando provimento, pediu vista o Ministro Og Fernandes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR NOS TERMOS DO ART. 1.003, §6º, DO CPC. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MERA MENÇÃO A DOCUMENTO REFERENTE À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA 115/STJ.1. Ação de cobranç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. LEI 14.939/2024. CAPTURA DE TELA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A tempestividade do recurso especial depende de comprovação de feriado local mediante documento idôneo no ato de interposição, admitida a apresentação posterior pelo art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil e pela Lei 14.939/2024, sem dispensa do requisito de idoneidade. P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. CALENDÁRIO. SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO IDÔNEO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR NOS TERMOS DO ART. 1.003, §6º, DO CPC. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MERA MENÇÃO A DOCUMENTO REFERENTE À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INCABÍVEL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c comp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual "a falta de comprovação prévia da tempestividade do rec…

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