JurisprudênciaIA

O prazo de prescrição para cobrar da Fazenda Pública fica suspenso enquanto se cumpre a obrigação de implantar valores em folha de pagamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi decidida. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.057.984-CE e 2.139.074-PE ao rito dos recursos repetitivos para definir se o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública fica suspenso enquanto se cumpre a obrigação de implantar valores em folha imposta na mesma sentença. Não há tese firmada.

Qual é a controvérsia afetada

É comum que uma mesma sentença contra a Fazenda Pública contenha duas obrigações: implantar determinada vantagem em folha de pagamento (obrigação de fazer) e pagar as parcelas atrasadas (obrigação de pagar quantia certa). A controvérsia afetada consiste em saber se, enquanto se aguarda ou se executa a implantação em folha, o prazo prescricional para cobrar a quantia certa fica suspenso.

A definição interessa diretamente a servidores públicos e demais credores da Fazenda, pois o resultado dirá se a demora no cumprimento da obrigação de fazer pode ou não consumir o prazo para a execução dos valores devidos.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Como o julgamento ocorrerá sob o rito dos repetitivos, a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória nos casos idênticos. Até lá, não existe orientação consolidada sobre a suspensão do prazo, e os tribunais examinam a questão caso a caso.

Por prudência, credores da Fazenda em situação semelhante devem evitar contar com eventual suspensão do prazo antes da definição da tese, promovendo a execução da quantia certa dentro do prazo prescricional ordinário sempre que possível.

O que dizem os tribunais

Informativo 841 do STJ · REsp 2.057.984

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.057.984-CE e REsp 2.139.074-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÚNICO. DEPÊNDENCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE. EXCEÇÃO. SUSPENSÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omiss…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE NECESSIDADE DE DOCUMENTOS. TEMA 1311 DO STJ. DISTINGUISH. BOA-FÉ. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/02/2026

Ementa. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO/AÇÃO/PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NEGATIVA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à prescrição do fundo de direito, em relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, sem que tenha ocorrido a negativa expressa do direito, mas diante do longo período de inação do credor. II.…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso especial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. I. Caso em exame 1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074) afetados ao rito dos recurso…

Acórdão

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