JurisprudênciaIA

A base das contribuições ao Sistema S é limitada a 20 salários mínimos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1390 que a base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não está limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente. O teto do art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981 não se aplica a essas contribuições.

O que estava em discussão

Empresas sustentavam que o limite de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981 continuaria valendo para as contribuições parafiscais destinadas a terceiros, o que reduziria significativamente o valor recolhido, já que a base ficaria travada nesse teto em vez de acompanhar a folha de salários integral.

O STJ rejeitou essa tese em recurso repetitivo: para as contribuições listadas, a base de cálculo não sofre a limitação de 20 vezes o maior salário mínimo.

Alcance da decisão

A tese abrange as contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI, ou seja, o conjunto das exações comumente associadas ao Sistema S e a outras entidades e fundos. O recolhimento, portanto, incide sobre a base integral, sem o teto.

Por se tratar de precedente qualificado, o entendimento vincula as instâncias ordinárias, e ações que buscavam aplicar o limite tendem a ser julgadas conforme a tese, observadas eventuais modulações e particularidades de cada processo.

O que isso significa na prática

Empresas que deixaram de recolher com base na tese do teto, ou que discutem restituição, precisam reavaliar a estratégia diante do repetitivo. A situação de cada contribuinte, inclusive quanto a decisões anteriores e efeitos temporais, deve ser examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1390 (STJ) · REsp 2185634/RS

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4o, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A atual orientação da Corte Especial do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é automática quando depositados em caderneta de poupança, sendo passível de extensão a outras aplicações financeiras ou contas-correntes, desde que o devedor…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de t…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de t…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadad…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de t…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. Modulação de efeitos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arre…

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