Súmula 314 do STJ
“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006, p. 258)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depois de um ano de suspensão do processo. Pela Súmula 314 do STJ, quando não são localizados bens penhoráveis na execução fiscal, o processo fica suspenso por um ano e, encerrado esse período, começa a correr automaticamente o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente.
A dinâmica fixada pela súmula tem duas etapas. Primeiro, diante da ausência de bens penhoráveis, a execução fiscal é suspensa pelo prazo de um ano. Segundo, findo esse ano, inicia-se o prazo quinquenal da prescrição intercorrente, independentemente de novo despacho do juiz declarando o início da contagem.
Se a execução permanecer paralisada por falta de bens durante os cinco anos seguintes à suspensão anual, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida, extinguindo a cobrança.
A localização efetiva de bens penhoráveis ou providências úteis à satisfação do crédito podem alterar o curso da prescrição, e a avaliação do que constitui medida efetivamente útil é feita caso a caso pelos tribunais. Meros requerimentos sem resultado concreto, em regra, não bastam para afastar a contagem.
Para o executado, a súmula é fundamento central para pedir a extinção de execuções fiscais antigas e paralisadas; para a Fazenda, reforça o ônus de diligenciar ativamente na busca de patrimônio do devedor.
“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006, p. 258)”
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j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. TEMAS 566 A 571 DO STJ. INOBSERVÂNCIA.1. De acordo com tese firmada no julgamento do REsp 1340553/RS, interrompida a prescrição para o exercício do direito de ação, no caso, pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois …
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. TEMAS 566 A 571 DO STJ. INOBSERVÂNCIA.1. De acordo com tese firmada no julgamento do REsp 1340553/RS, interrompida a prescrição para o exercício do direito de ação, no caso, pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. CONTAGEM. TEMAS 566 A 571 DO STJ. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.1. Esta Corte Superior, no julgamento dos Temas 566 a 571, assentou que, interrompida a prescrição pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois de esgotado o prazo de um ano da …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. INTERRUPÇÃO PELA PENHORA. REINÍCIO DA CONTAGEM. INTIMAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA.1. Conforme o precedente vinculante firmado no julgamento do REsp 1340553/RS, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após o transcurso de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, em razão da automática suspensão do processo…
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS NS. 566 A 571 DO STJ. TERMO INICIAL. APÓS O TRANSCURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS PELA FAZENDA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte, em julgamento de recurso repetitivo, Temas 566-571/STJ, firmou os seguintes entendimen…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de sentença. ABANDONO DA CAUSA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO OU INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DA Prescrição intercorrente. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de…
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