O que o STF decidiu sobre os limites
A tese parte de uma premissa científica: no estágio atual do conhecimento, é incerto que a exposição ocupacional ou da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica cause efeitos nocivos à saúde.
Diante dessa incerteza, o tribunal concluiu que não existem impedimentos, por ora, à adoção dos parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, exatamente como prevê a Lei 11.934/2009. Em outras palavras, o padrão legal brasileiro, alinhado à OMS, foi considerado válido.
O que isso significa na prática
Concessionárias que operam linhas de transmissão dentro dos parâmetros da OMS incorporados pela Lei 11.934/2009 estão, em regra, em conformidade com o entendimento do STF. Pedidos judiciais para impor limites mais restritivos tendem a esbarrar nessa tese.
A expressão "por ora" indica que o entendimento está atrelado ao estado da ciência: eventual evolução do conhecimento científico pode reabrir a discussão. Os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto.
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